Medida vale para quem cumpre prisão em regime semiaberto
Em
razão da pandemia de covid-19, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou hoje (17) que os juízes responsáveis pelas execuções
penais em todo o país concedam progressão antecipada do regime semiaberto para
domiciliar aos presos que estiverem em cadeias superlotadas.
O
ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela
Defensoria Pública da União (DPU) por meio de um habeas corpus coletivo. O
regime semiaberto é aquele em que o preso tem permissão para deixar o presídio
durante o dia para trabalhar, mas deve voltar à noite e permanecer nos fins de
semana.
Deve
ser beneficiado todo preso do semiaberto que atender a três condições: estar em
presídio com lotação acima da capacidade; pertencer a grupo de risco para covid-19,
com comprovação por documentação médica; não ter praticado crime violento ou
com grave ameaça.
O
juízo competente, porém, ao analisar os casos individuais, pode deixar de
conceder a progressão caso não haja nenhum caso de covid-19 registrado no estabelecimento
prisional e este adotar medidas adequadas de prevenção e tiver atendimento
médico no local, ressalvou Fachin.
A
progressão de regime para presos do semiaberto que não cometeram crimes
violentos e pertencem a grupo de risco já estava prevista em recomendação do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no início da pandemia. A DPU
alegou no Supremo, porém, que muitos magistrados resistem em aplicar a
medida.
A DPU
destacou o acentuado risco à vida decorrente da pandemia, diante da situação
caótica do sistema prisional superlotado e com precárias condições de higiene.
Ao
conceder a liminar, Fachin escreveu se tratar de uma questão não somente do
direito à saúde do preso, mas de saúde pública, com alcance para toda a
sociedade. “Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente
carcerário implica repercussões extramuros”, disse o ministro.
Fachin
decidiu conceder a liminar monocraticamente diante da urgência da demanda e
impossibilidade de o caso ser julgado colegiadamente pelo Supremo ainda neste
ano.
Com Informações Agência Brasil