TREs fazem cerimônias a distância ou com restrição de público
Diversos
tribunais regionais eleitorais (TREs) realizam hoje (18) a diplomação
dos candidatos eleitos em 2020. Os eventos já vêm ocorrendo nas últimas
semanas. Seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão da
pandemia de covid-19, neste ano as cerimônias acontecem de forma virtual ou com
restrição ao público.
Cada
Corte ou Junta Eleitoral definiu a data e a forma que melhor se ajusta à
realidade local. Na página do TSE é possível conferir como será a diplomação em cada estado e
seus respectivos canais de divulgação. Em situações normais, o TSE e os TREs
realizam eventos públicos para essa fase do pleito.
A
diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no cargo.
Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem
emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE
de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório
eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento
seja agendado.
No
caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos
aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os
suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais,
a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos
tribunais regionais.
De
acordo com o Código Eleitoral, no diploma está o nome do candidato, a indicação
da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua
classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do
juiz ou do tribunal.
A
expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do
candidato eleito. Segundo o TSE, não é diplomado o eleito do sexo masculino que
não provar quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato
vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda
esteja sob apreciação judicial.
Além
disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de
Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no
Artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias
contados da diplomação.
Com Informações Agência Brasil