Diante
da nova realidade causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19),
responsável pela perda do trabalho para muitos, é comum
encontrar o exemplo de pessoas que ficaram sem renda, mas não
cruzaram os braços e resolveram empreender e ter seu próprio negócio,
se tornando um Microempreendedor Individual (MEI).
Na
contramão da crise, os dados apontam que, de abril a dezembro de 2020,
33.437 empreendedores resolveram regulamentar o trabalho no Espírito Santo
e ter o acesso a vantagens, entre as quais estão benefícios
previdenciários, como a aposentadoria e o auxílio-doença, além
da possibilidade de emitir notas fiscais.
Apesar
dos benefícios, o MEI também tem algumas obrigações a serem cumpridas, como o
pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que é uma
taxa mensal obrigatória que o microempreendedor precisa pagar para obter os
direitos e benefícios.
Ao
longo do ano, o valor não sofre ajuste. No entanto, quando ocorre
a mudança do salário mínimo, a contribuição sofre alteração. Sendo assim,
o reajuste do valor acontece uma vez por ano. O cálculo do tributo
corresponde a 5% do salário mínimo.
Para a
atividade de Comércio e Indústria, há um acréscimo de R$ 1,00, de ICMS. No
caso da atividade de Serviços, será preciso pagar mais R$ 5,00, taxa
referente ao ISS. No caso de Comércio e Serviços, o MEI paga R$ 6,00 de
ICMS e ISS.
Com o
reajuste do salário mínimo de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00 o valor
base da contribuição em 2021 passa de R$ 52,25 para R$ 55,00.
Segundo
o presidente em exercício da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas
Empresas e do Empreendedorismo do Estado (Aderes), Hugo Tofoli, o não pagamento
do tributo vai gerar um débito, o que é diferente no caso do autônomo que
contribui por meio de um carnê.
“Esse
débito vai impedir o MEI de tirar certidões negativas, impossibilitando o
acesso a empréstimos, como também o impede de participar de licitações. Além
disso, o microempreendedor vai pagar juros e multa sobre o débito. Em 12 meses
de inadimplência, a Receita Federal poderá fazer a baixa automática do
registro do MEI, transferindo a dívida para o CPF do empreendedor”, alertou.
Tófoli explicou
que o MEI é a maior política de inclusão produtiva do mundo, tendo o fator de
assegurar ao empreendedor os benefícios previdenciários, além de gerar novos
negócios e ampliar renda. “É uma forma simples de sair da informalidade e ser
reconhecido pelo mercado”, afirmou.
Valor mensal de contribuição do MEI em
2021
Com a
mudança do salário mínimo para R$ 1.100,00 a base do valor relacionada ao
INSS passa para R$ 55,00.
Como
fica o valor de acordo com a atividade do MEI:
Comércio
e Indústria — R$ 56,00 (INSS + ICMS)
Serviços
— R$ 60,00 (INSS + ISS)
Comércio
e Serviços — R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)
Assessoria de Comunicação da Aderes