Trabalhadores da saúde do ES que não se vacinarem podem ter corte no salário


O secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, disse, nesta quarta-feira (14), que, a partir do dia 1 de maio, os trabalhadores da saúde que ainda não estiverem vacinados contra a covid-19, serão penalizados com descontos no salário.

Segundo o secretário, o Espírito Santo foi um dos primeiros estados do Brasil a estabelecer normas como, por exemplo, exigir a vacinação dos profissionais para que eles possam trabalhar.

“O estado exigiu que os trabalhadores de saúde estejam vacinados e essa exigência passará a valer no dia 1 de maio. A partir dessa data, aquele trabalhador que não estiver imunizado contra a covid-19 contabilizará faltas, e isso poderá levar a outros procedimentos administrativos e descontos salariais”, explicou.

Além disso, haverá multas para quem for pego furando filas, conforme já prevê a legislação estadual. “Os trabalhadores que forem pegos furando filas, desrespeitando as determinações, serão penalizados com multas”, reforçou.

Para as pessoas que forem vacinadas fora da ordem estipulada no Plano Nacional ou Estadual de Imunização, os chamados "fura-filas", a multa é de 16 mil VRTEs, o equivalente a R$ 58 mil. O infrator também ficará impedido de ocupar cargos públicos e de realizar concursos por cinco anos. Caso o imunizado de forma indevida seja um agente público, a multa será o dobro, podendo chegar ao valor de R$ 116 mil.

O secretário reforçou que punir pessoas em um momento tão delicado não seria o ideal, mas que diante das denúncias recebidas na Ouvidoria tais medidas são necessárias.

“O cenário ideal, que desejaríamos estar vivendo, era o de ampla disponibilidade de vacinas. Qualquer médico sanitarista, qualquer trabalhador da saúde, qualquer cidadão consciente, vive uma situação constrangedora de ter que ficar fiscalizando. Não gostaríamos de ter que viver em um momento histórico onde são necessárias medidas para impedir que pessoas furam filas”, finalizou.

Denúncias recebidas pela Secretaria de Saúde

O ouvidor da Secretaria de Estado da Saúde, Rafael Caliari, informou que a ouvidoria recebeu 478 registros entre o dia 16 de janeiro e último dia 02.

“Tivemos um pico durante as primeiras semanas porque foi muito veiculado na mídia sobre o caso dos fura-filas, sendo dito que a população poderia registrar essas reclamações”, informou.

Caliari explicou que dos 478 registros, 314 reclamações e denúncias, estão sendo analisadas. “Das 140 denúncias, as principais se resumiram em fura-filas, desvio de vacina, extravio de doses, falsa aplicação de dose e venda de vacina”, afirmou.

Ele disse ainda que as reclamações recebidas eram sobre fura-filas, agendamento do sistema online, vacinação por algum erro, entre outras. Das manifestações, 78 são de responsabilidade da Sesa e 225 dos municípios.

Lei para os “fura-filas”

A lei prevê multa de até R$ 116 mil para quem furar a fila da vacinação contra a covid-19 no Estado, e estipula punições tanto para quem receber a dose sem respeitar a ordem prioritária, quanto para quem aplicar o imunizante.

A proposta, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Erick Musso, foi aprovada no dia 9 de março. A lei foi sancionada pelo governador Renato Casagrande e publicada no Diário Oficial do Estado.

A lei estadual n°11.240 dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários no Espírito Santo, de acordo com a fase cronológica definida nos planos nacional ou estadual de imunização contra a covid-19.

De acordo com o texto, são passíveis de penalização os agentes públicos responsáveis pela autorização da aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento, e a pessoa imunizada ou seu representante legal.


FV
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