Conheça e entenda as diferenças entre trabalhadoras mensalistas e diaristas


As duas profissionais cuidam das casas de terceiros, porém os direitos são diferentes


Existe o hábito de se colocar em um mesmo pacote profissões e serviços devido à proximidade. Quando se fala em dentistas, refere-se ao profissional que cuida da saúde dos dentes. Mas nem todo dentista pode fazer a implementação de um aparelho dentário, por exemplo. Para isso, ele precisa ter especialização em ortodontia. Isso também vale quando a referência é sobre a trabalhadora mensalistas e a diarista: existe diferença na prestação de serviços e nos direitos trabalhistas de ambas. Você conhece quais são eles?

Trabalhadoras mensalistas são pessoas que prestam serviço a uma pessoa ou família, de forma contínua (a partir de três vezes na semana), com a finalidade de receber um salário mensal e seus direitos descritos na Lei. Nesse caso, o que importa é a regularidade: a continuidade garante o direito ao registro em carteira de trabalho e todos os outros direitos que isso acarreta.

Já a diarista é uma trabalhadora autônoma que realiza atividade profissional remunerada eventual para uma ou mais pessoas, por no máximo dois dias na semana na casa de cada uma. Ainda que os dias se repitam semanalmente, por exemplo, todas às terças e quartas-feiras ela vai na sua casa, isso não configura vínculo trabalhista. Ou seja, não existe o dever de assinar a carteira. Elas recebem por trabalho realizado – a chamada diária – e não de forma mensal.

Vale a pena ressaltar que, independente de ser diarista ou mensalista é importante que a trabalhadora tenha um documento com seu escopo de trabalho. Nele precisa constar se ela limpa os armários, lava a louça, cuida dos animais de estimação ou passa roupa, por exemplo.

Férias, 13º e aposentadoria
A PEC das Domésticas estendeu aos trabalhadores domésticos a proteção trabalhista que trabalhadores de outras categorias já possuíam.

Desde 2013, a trabalhadora doméstica mensalista deve usufruir de licença-maternidade, jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, FGTS, férias remuneradas, entre outros beneficios. Além disso, tem direito a se aposentar – quando chegar o momento certo. É justamente o registro em carteira e contribuições para a Previdência Social (recolhimento do INSS por parte do empregador) que garantem esse benefício.

A diarista, por ser autônoma, não possui registro em carteira e precisa pagar o INSS por conta própria se quiser se aposentar. Ela pode fazer isso realizando o recolhimento como autônoma ou como MEI (microempreendedor individual), mas trataremos desse tema mais para frente.

Record/r7



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