Em
decisão proferida no processo nº 0601064-07.2020.6.13.0169 nesta segunda-feira
(24) o Juiz Eleitoral de Mantena Dr. Thiago Guimarães Emerim decidiu pela
CASSAÇÃO dos diplomas do prefeito João Rufino e seu vice Ronaldson Ferreira
aplicando ainda multa eleitoral de R$ 50.000,00 ao prefeito reeleito.
Ao
analisar as provas produzidas nos autos o Juiz Eleitoral entendeu que restou
configurada a captação ilícita de sufrágio, pratica vedada pelo artigo 41 da
Lei nº 9.504/97 e além de cassar o diploma do prefeito e seu vice determinou a
realização de novas eleições.
Da
decisão cabe recurso e o prefeito e vice eleitos poderão aguardar o resultado
sem serem afastados de seus respectivos cargos.
Com Informações Mantena Online