Vice-Procurador-Geral Eleitoral rejeita recurso de Romualdo Milanese



A Procuradoria Geral Eleitoral, em Brasília, recomendou, na última quinta-feira (27/05), que o recurso interposto pelo candidato Romualdo Milanese, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não comporta provimento, ou seja, não deve ser conhecido. 

A questão levantada pelos advogados de defesa do candidato Romualdo Milanese não foi acolhida pelo vice-procurador-geral Renato Brill de Góes, que destacou que “Neste contexto, não há vício no julgado proferido pelo TSE, mas mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, o que impossibilita o acolhimento dos presentes embargos declaratórios, que foram manejados de forma dissociada dos estreitos limites constantes no artigo 275 do Código Eleitoral c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015". 

Além de requerer a rejeição do recurso, chamado de Embargos de Declaração, o Ministério Público Eleitoral requereu a aplicação da multa do art. 275, § 2º do Código Eleitoral ao candidato Romualdo Milanese.



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