Educação Profissional Continuada para contadores: saiba como funciona e como participar


Para atualizar os conhecimentos e competências dos profissionais da contabilidade e auditores independentes, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realiza anualmente o programa de Educação Profissional Continuada.

Essa iniciativa é regulamentada pela Lei n.° 12.249/2010 que foi emitida em dezembro de 2014. Em 2021, as regras para o programa constam na NBC PG 12 (R3). É importante ressaltar que, os profissionais que estiverem obrigados a participar desse programa e não cumprirem as regras, podem ser penalizados. Diante disso, conheça esse programa e veja como participar.

Quem deve participar?

Até 2016, apenas auditores independentes precisavam participar do Educação Profissional Continuada, mas após atualizações na norma, esse programa foi estendido para outros profissionais. Segundo estabelece a NBC PG 12(R3), devem participar desse programa os seguintes profissionais:
  • inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo ou não,
  • estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
  • exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
  • exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
  • exercem atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis;
  • sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte e também as entidades sem finalidade de lucros;
  • sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões;
  • sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
  • peritos que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC;

Como funciona esse programa?

Anualmente, os profissionais precisam cumprir no mínimo, 40 pontos. Para isso, é necessário participar de atividades que podem ser aulas presenciais ou remotas, cursos e palestras. Todas essas atividades precisam se encaixar no perfil profissional do contador. Diante disso, essas atividades podem ser ofertadas pelas seguintes instituições:
  • Conselho Federal de Contabilidade;
  • Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs);
  • Organizações credenciadas a capacitar continuamente os profissionais;
  • Institutos de ensino superior reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC);
É importante ressaltar que, durante a pandemia, o CFC fez alterações na pontuação obrigatória. Segundo a Deliberação CFC nº. 14/2021 para o exercício de 2021 os profissionais enquadrados na NBC PG 12(R3) deverão cumprir, no mínimo, 20 pontos.

A orientação é de que, o mínimo de 4 pontos seja em atividades de aquisição de conhecimento. Assim, ficam determinadas as seguintes condições para o exercício de 2021:

Tabela I – Aquisição de conhecimentoMínimo de 4 pontos
Tabela II – DocênciaLimitado a 10 pontos
Tabela III – Atuação como participanteLimitado a 10 pontos
Tabela IV – Produção IntelectualLimitado a 10 pontos
Registro das atividades

Todas as atividades que forem realizadas pelo profissional contábil devem ser informadas através de um relatório. Esse documento está anexado à norma que regulamenta o programa.

Diante disso, o relatório deve ser preenchido com todas as informações das atividades e os dados do profissional. Não se esqueça de informar o seu registro no CFC. Assim, o documento deve ser encaminhado para o Conselho Federal de Contabilidade até 31 de janeiro, para que seja verificada se a pontuação foi cumprida.

Penalidades

O contador que não realizar as atividades necessárias para obter a pontuação necessária, pode ser afastado de suas funções para fazer a devida regularização. Além disso, aquele que for obrigado e se recusar a participar do programa, pode ter seu registro profissional cassado através de processo administrativo.

Fonte: Jornal Contábil


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