
Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça Marcela Christine Ferreira de Melo, a Justiça estadual proferiu decisão, nesta quinta-feira, 7 de outubro, e determinou o afastamento do atual prefeito do município de Igarapé-Açu, assim como irmãos e sobrinho do prefeito, pela prática de nepotismo, considerada improbidade administrativa.
No ano passado, a Promotoria de Justiça de Igarapé-Açu instaurou Notícia de Fato após receber informações de que o atual prefeito havia nomeado pessoas com vínculos familiares em cargos comissionados da Administração Pública, o que é considerado ilegal por se tratar da prática de nepotismo. Após a Notícia de Fato ser convertida em inquérito, a informação foi comprovada.
Durante o curso do processo, o município de Igarapé-Açu realizou a exoneração das pessoas que tinham vínculos familiares com o prefeito e que não tinham competência para exercer seus cargos. Além disso, houve investigação da conduta e cargos exercidos pelos irmãos e sobrinho do prefeito, na qual foi comprovado que os irmãos não possuíam vínculo empregatício com a prefeitura mas, segundo testemunhas, acompanhavam o prefeito em todos os atos de via pública, estando a frente de atos do Poder Executivo, inclusive representando o município em reuniões. Já o sobrinho, ficou comprovado que o mesmo prestava serviços diversos para a prefeitura, com pagamentos mensais.
“Em face a gravidade de tudo o que foi exposto e devidamente provado, verifica-se que o prefeito é ciente e conivente com as ilegalidades perpetradas por seus irmãos e sobrinho que, sem vínculos funcionais, exercem, em usurpação de função pública, o poder de mando, bem como praticam atos decisórios na Administração Pública Municipal, com relação a subordinação de servidores, bem como no direcionamento e aplicação das Políticas Públicas do Executivo no Município de Igarapé-Açu, motivo pelo qual se faz presente a propositura da presente ação, com o escopo de cessar a atividade improba e, em relação aos demandados, cessar a ação criminosa para com o ente público e a sociedade de Igarapé-Açu.”, aponta a promotora de Justiça Marcela Christine Ferreira de Melo.
Diante dos fatos, a Justiça determinou o afastamento do atual prefeito do município pelo prazo de 180 dias; afastamento dos irmãos e sobrinhos, sendo proibidos de acessar qualquer prédio público sob administração da Prefeitura Municipal, sob pena de multa diária no valor de 5mil, em caso de descumprimento até o limite de R$ 100mil, de cada um dos requeridos. Ao sobrinho, foi determinada a imediata cessação de vínculo e a suspensão de qualquer espécie de pagamento.
Além disso, o juiz determinou o bloqueio de valores e ativos das contas bancárias do prefeito, irmãos e do sobrinho, com quebra de sigilo bancário e fiscal, no valor de R$18.947,40, para resguardar possíveis prejuízos ao patrimônio público e assegurar a reparação legal.
À Prefeitrura Municipal, representada pela prefeita municipal ou interina, foi determinado o bloqueio de senhas, tokens e demais acessos aos sistemas de informática da prefeitura, dos réus. A prefeitura também deve exonerar, dentro de cinco dias, todos os servidores contratados na prática de nepotismo, sob pena de multa diária no valor de R$500, até o limite de R$50mil por servidor, sendo a multa direcionada apenas ao Município. (Com informações do MPPA)
Fonte: O Impacto