Homem é preso suspeito de divulgar imagens de exploração sexual infantil no Telegram



Um homem de 31 anos foi preso em flagrante por policiais federais da Delegacia de Repressão aos Crimes Fazendários na manhã desta quinta-feira (17), durante uma operação contra exploração sexual infantil.

A prisão aconteceu no município de Cariacica, em cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal.

Durante as buscas, os policiais verificaram a existência de vários materiais associados à exploração sexual infantil e o homem confessou que o conteúdo pertencia a ele.

A Operação Grupo Bloqueado II investiga a divulgação e transmissão de imagens e vídeos, além de outros registros que contenham cenas de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo crianças ou adolescentes por meio de grupos do Telegram.

Segundo a Polícia Federal, o objetivo da ação desta quinta, além do cumprimento da medida judicial, é colher elementos de prova que identifiquem outros suspeitos envolvidos e/ou outros crimes ainda mais graves, como estupro de vulneráveis, seguido do seu registro, divulgação ou armazenamento de imagens.

Investigações tiveram início após denúncia

As investigações tiveram início no âmbito da Polícia Federal, a partir de denúncia feita por um participante de um grupo de Telegram que se indignou com as imagens e vídeos postados por um dos participantes. Tal atitude possibilitou a PF, a partir do conteúdo e material entregues, chegar até o suspeito

O material apreendido será submetido à perícia técnica e a investigação terá foco na identificação de possíveis vítimas.

CRIMES INVESTIGADOS

O investigado poderá responder pela prática do delito de produzir (Art. 240 da Lei 8.069/1990), transmitir (Art. 241-A da Lei 8.069/1990) e/ou armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (Art. 241-B da Lei 8.069/1990).

Produção de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Transmissão de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Posse ou Armazenamento de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Fonte: Folha Vitória


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