Benefícios concedidos em atraso pelo INSS serão pagos com juros e correção monetária


Os benefícios concedidos em atraso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser pagos com juros e correção monetária.

Esse pagamento foi definido após um acordo firmado entre o governo e o Ministério Público Federal (MPF) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2021.

Esse acordo estabelece que instituto tem de 30 a 90 dias, para fazer a avaliação dos pedidos dependendo do tipo de benefício, e caso esse prazo for extrapolado, o INSS precisará pagar os juros, além dos valores retroativos e correção monetária.

A quantia deve ser paga com correção já no primeiro pagamento do benefício e pode somar cerca de R$ 20 mil, levando em conta um benefício de R$ 1.500 e um ano de atraso.

De acordo com o INSS, os juros de mora aplicados são os mesmos da caderneta de poupança, e a correção monetária segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que fechou o ano de 2021 em 10,16%.

Pedidos em análise

O maior número de pedidos em análise diz respeito às solicitações de benefícios assistenciais, somente o Benefício de Prestação Continuada (BPC), somam um total de 757.566 pedidos em análise com pouco mais de 40% do total dos pedidos, seguido dos pedidos de aposentadoria, que totalizam 519.465 solicitações e quase 180 mil são de salário maternidade.

Segundo informações concedidas pelo INSS ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão previdenciário tem mais de 1,7 milhão de pedidos em análise.

Em relação aos motivo dos atrasos o defensor nacional de Direitos Humanos, da Defensoria Pública da União (DPU), André Ribeiro Porciúncula declarou que “O primeiro deles foi a greve de peritos. Os peritos do INSS fizeram três greves em 2021 e, em 2022, realizaram mais uma paralisação. E teve um embate muito grande sobre o retorno das perícias médicas presenciais. O sindicato dos peritos médicos não queria voltar para fazer essa perícia presencial, embora seja um serviço essencial. Por conta disso também, houve essa demora”, esclareceu.

“Ainda há muitos procedimentos em atraso, mas o INSS tem apresentado dados que indicam uma melhoria substancial”, concluiu Porciúncula.

Prazos

Os prazos mudam de acordo com o benefício ou auxílio solicitado ao INSS. Confira:
  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
  • Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias por invalidez: 90 dias

Fonte: Jornal Contábil


Postagem Anterior Próxima Postagem