Igreja é condenada a pagar R$ 28 mil após impedir casamento de casal que já morava junto no ES


Convites, vestido, aliança e tudo o que se tem direito. Estava tudo pronto e com data marcada para o casamento de um casal de Vila Velha. No entanto, na véspera do dia tão esperado, a cerimônia foi cancelada pela igreja após comentários de que o casal, embora ainda não fosse casado, já morava junto.

Revoltado, o casal ingressou com uma ação após o cancelamento. A igreja alegou que a orientação era de não realizar casamentos de noivos que moram juntos ou em união estável.

No julgamento, o juiz da 6º Vara Cível de Vila Velha afirmou que a igreja não comprovou as alegações, nem apresentou provas de que os autores realmente moravam juntos ou praticaram algum ato contrário à doutrina da igreja.

O magistrado verificou que a narrativa dos autores, de que, inicialmente, o pastor da igreja havia confirmado a realização do casamento, é válida, pois, conforme as testemunhas, ele anunciou a cerimônia publicamente, os convites foram entregues. Como costume da religião, o convite foi exposto no mural da própria igreja e disponibilizado em outras.

O juiz também pontuou uma incoerência na atitude da igreja, pois apesar de ter cancelado o casamento, os noivos não foram dispensados de suas funções no templo, além de ressaltar que a decisão pelo casamento na igreja está relacionada à opção religiosa do casal, já que professar uma religião é um direito fundamental e resguardado pela Constituição Federal.

Sendo assim, a igreja foi condenada a indenizar o casal em R$ 8.519,97 por danos materiais e mais R$ 20 mil por danos morais, visto que foi gerada expectativa nos noivos ao confirmar a cerimônia por diversas vezes, tornando inaceitável o cancelamento sem a devida antecedência, o que causou diversos prejuízos e danos.

Fonte: Folha Vitória


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