INSS: Regra de pensão por morte muda; entenda


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou o trâmite para concessão de pensão por morte para viúvos de segurados que estivessem incapazes, afastados do serviço por auxílio-doença ou internados na época do óbito. Agora o segurado que estiver nessas condições terá garantida a qualidade de segurado, quando devidamente comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito ou no período de graça e desde que presentes os demais requisitos legais, para a concessão do benefício de pensão por morte. A determinação está na portaria 60 de 7 de março.

Antigamente o instituto negava o benefício alegando que o falecido tinha perdido a condição de segurado por ter deixado de contribuir. No entanto, se o segurado estava afastado e tinha direito ao auxílio-doença, seus dependentes têm direito à pensão por morte.

De acordo com a portaria, todos os requerimentos a partir de 5 de março de 2015 serão contemplados com a mudança na regra, inclusive os requerimentos de pensão por morte que estejam aguardando a análise, pedidos de revisão e de recurso.

"Para o cumprimento da decisão judicial, quando for verificada a perda da qualidade de segurado do instituidor, na data do óbito, deverá ser oportunizado ao requerente, por meio de emissão de exigência que comprovem uma possível incapacidade que daria direito a um auxílio por incapacidade temporária", explica a portaria.

Lembre de um caso

A mudança nas regras foi comemorada pela advogada Camila Souza que estava há dois anos travando uma verdadeira batalha contra o INSS para provar que sua cliente tinha direito à pensão por morte do marido. Em 15 de fevereiro o EXTRA trouxe a história de Maria de Lourdes do Amaral Abreu, de 66 anos, moradora de Belém (Pará).

Ela perdeu o marido em 15 de novembro de 2020 por conta de Esclerose Múltipla Amiotrófica (ELA) e, desde 19 de novembro daquele ano, estava enfrentando muita dificuldade para receber a pensão por morte. O requerimento de Lourdes caiu em exigência, que foi cumprida pela advogada.

"A tarefa no INSS havia sido fechada inadvertidamente no ano passado e, na época, não havia nem a possibilidade de ser feita perícia pós-mortem. Eu cumpri a exigência como eles pediram e, desde 11 de agosto de 2021, o processo estava parado", conta Camila.

Ela explica que juntou todos os prontuários que comprovam que o falecido manteve a qualidade de segurado (tinha contribuições recentes que lhe garantiam o direito a benefícios do INSS). Mesmo cumprindo todos os trâmites e todas as exigências requeridas pelo órgão, somente agora, com a mudança na regra, o benefício foi concedido.

Fonte: O Globo


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