SEAG e SEBRAE | Inscrições para consultorias gratuitas para agroindústrias terminam nesta semana



A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), está com inscrições abertas para o Programa Estadual de Agroindústria Familiar e Empreendedorismo Rural (Agrolegal). O programa é destinado às agroindústrias e empreendimentos rurais e de pesca que desejarem receber gratuitamente consultorias tecnológicas.

As inscrições vão até o dia 25 de março. Cada empreendimento pode receber até 2 consultorias em diversas áreas. Por meio do programa, será possível desenvolver a identidade visual e marca da agroindústria, elaborar as informações nutricionais e o design de rótulos que irão melhorar a apresentação dos produtos no mercado.

Além disso, serão oferecidas consultorias caso haja necessidade de regularização ou de alguma adequação à legislação sanitária ou do SIM. Também será disponibilizado um consultor para auxiliar na criação de novas agroindústrias, para trabalhar na melhoria das já existentes e desenvolver manual de boas práticas.

Em 2021 foram investidos cerca de 500 mil reais nas consultorias e para 2022 serão investidos 1 milhão de reais, com mais de 140 consultorias disponíveis.

Confira o Regulamento: Download

Termo de Compromisso: Download

Orientações para inscrição:

Para se inscrever o produtor deve realizar cadastro do empreendimento no sistema Agrolegal Ater Digital e enviar a documentação do empreendimento por e-mail.

O cadastro no sistema Agrolegal Ater Digital deve ser realizado pelo site: https://agrolegal.vitoria.ifes.edu.br/ e devem ser preenchidos:
  1. Cadastro do empreendimento;
  2. Diagnóstico Inicial do empreendimento.
Já os documentos devem ser enviados para o e-mail: agrolegal@seag.es.gov.br:

No caso de empreendimentos individuais ou familiares:

- Documento de identificação do responsável legal;
- Cadastro de pessoa física (CPF);
- Termo de Compromisso assinado pelo representante legal.

No caso de empreendimentos coletivos (associações, cooperativas):

- Documento de identificação do representante legal (presidente)
- Cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal;
- Cadastro pessoa jurídica da associação ou cooperativa;
- Termo de Compromisso assinado pelo representante legal (presidente).

Fonte: Assessoria de Comunicação da Seag


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