Projeto pode acabar com aulas obrigatórias nas autoescolas


Fim das aulas obrigatórias para tirar CNH. Esse é o tema do Projeto de Lei (PL) que avançou, nesta semana, no Senado Federal. A proposta é de autoria da senadora Kátia Abreu, do PDT/TO.

O PL prevê o fim da obrigatoriedade de aulas teóricas e práticas para a realização dos exames exigidos na hora de tirar a carteira de motorista. Entretanto, as provas continuariam sendo exigidas.

Uma das justificativas levantadas por Kátia Abreu ao defender sua ideia é o alto custo de obtenção de uma CNH, sendo um dos principais gastos a obrigação de contratar aulas em Centros de Formação de Condutores.

O PL foi distribuído à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa Federal, cujo relator é o senador capixaba Fabiano Contarato, para que seja feita análise e posterior relatório sobre a proposta. Se aprovado, as pessoas poderão contratar instrutores particulares e realizar a quantidade de aulas que acharem necessárias antes dos exames.

O advogado do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores, Luciano Bonjardim, explica que uma das principais mudanças advindas com o PL é justamente autorizar que qualquer pessoa habilitada possa dar aula.

Marcela Salgado, dona do Centro de Formação de Condutores Marcela, é contra a proposta e afirma que ela é prejudicial à população. “Os Centros de Formação disponibilizam instrutores aptos para dar essas aulas que vão muito além da parte técnica que os novos motoristas vão precisar nas ruas”.

Marcela explica que a educação necessária no trânsito está sendo omitida com a proposta. Para ela, o alto custo lembrado pela senadora não é pelo serviço oferecido pelas autoescolas, e sim pelas taxas do Detran, clínica, empresas de monitoramento.

O senador Fabiano Contarato (PT/ES) informou que o PL está sendo avaliado de forma minuciosa e ampla para que seja elaborado o relatório.

“Devemos estar atentos ao enfrentar temas dessa envergadura. Como defensor do trânsito seguro, acredito que a educação, bem como a formação e a qualificação dos condutores, são essenciais para formarmos motoristas responsáveis e capacitados”.

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES) informou que não irá comentar sobre o Projeto de Lei.

Mudanças com o Projeto de Lei

PROVAS PRÁTICAS SERIAM MAIS EXIGENTES

Autoescola não obrigatória

- O projeto de Lei propõe que o Centro de Formação de Condutores não seja mais parte obrigatório para a realização dos exames práticos e teóricos, exigidos pelo Detran.

Provas mais exigentes

- O projeto prevê que provas práticas e teóricas se tornem mais exigentes, para que sejam aprovados apenas os candidatos à carteira que realmente aprenderam sobre a legislação e direção necessários no trânsito.

Instrutores particulares

- Instrutores particulares serão profissionais autônomos credenciados junto ao Departamento de Trânsito de cada estado

- Terão que atender os seguintes requisitos: maiores de 25 anos, sem penalidade na carteira, suspensão ou cassação da CNH nos últimos cinco anos, possuir, pelo menos, três anos de habilitação na categoria que ensinam, não ter sido condenado nem responder a processo por crime de trânsito, não ter processo em andamento contra si em relação a penalidades de trânsito.

Marcação dos veículos

- Nos veículos utilizados para aprendizagem, deverão ser afixadas nas partes laterais, traseira e dianteira de sua carroçaria, à meia altura, faixas brancas removíveis, de vinte centímetros de largura, com a inscrição “Aprendizagem” na cor preta.

Arrecadação com multas

- O texto justifica as mudanças com base no alto custo para o aluno.

- Por isso, uma das propostas do texto desenvolvido pela senadora Kátia Abreu é a alteração de destinação dos recursos arrecadados com as multas de trânsito.

- O Projeto de Lei e prevê a gratuidade da carteira de motorista, através desses valores obtidos com o pagamento de multa.

PRÓXIMOS PASSOS

Se aprovado, prazo para sanção é de 15 dias

Apresentação

- Pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.

Tramitação

- Começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

Distribuição

- São distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam.

Votação

- São aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).

Aprovação

- Aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

Fontes: Câmara Legislativa / Senado Federal


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