PF do Espírito Santo prende em SP, homem envolvido com abusos e pornografia infantil internacional


Policiais Federais deflagraram na manhã desta sexta-feira, 18, operação policial decorrente de investigação que apura o cometimento de uma série de estupros de vulneráveis, extorsões, além do armazenamento e possíveis divulgações e transmissões de imagens e vídeos ou outros registros que contenham cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.

Nesta fase da investigação, foi dado cumprimento, na cidade de São Paulo, a um mandado de busca e apreensão e a um mandado de prisão preventiva expedidos pela Justiça Estadual capixaba.

O objetivo da ação de hoje, além do cumprimento das medidas judiciais, é colher elementos de prova que possam identificar outros suspeitos envolvidos no cometimento dos mesmos crimes.

Durante as buscas, os policiais verificaram a existência de vários dispositivos digitais, além de anotações que indicam o armazenamento de enorme quantidade de material associado à exploração e ao abuso sexual infantil.

ENTENDA O CASO

As investigações tiveram início no âmbito da Polícia Federal, a partir de denúncia feita por um cidadão, pai de uma menina de 13 anos, que teria sido vítima do homem preso na manhã de hoje.

O pai relatou aos policiais federais que sua filha teria sido contatada pela rede social Likee, por alguém que inicialmente se identificava como uma mulher, propondo uma espécie de gincana, com a realização de jogos que consistiam em pequenas tarefas.

Essas tarefas foram evoluindo até que sua filha foi convencida a dançar somente com sua roupa íntima. Nesse momento então, o homem por traz do perfil de mulher se revelou e passou a ameaçar sua filha com a liberação dos vídeos que então havia gravado, exigindo a realização de mais vídeos, com condutas ainda mais gravosas e violentas que chegaram, inclusive, a lesionar as partes íntimas da criança. Acredita-se que o objetivo do homem na obtenção desses vídeos seria, além de sua própria satisfação, a venda na deep web.

Paralelamente, os policiais descobriram que havia uma informação da agência americana Homeland Security Investigation (HSI) que descrevia uma situação muito semelhante, em que uma menina residente no Estado do Texas, havia sofridos abusos sexuais infligidos da mesma forma que a vítima brasileira. A investigação e as provas produzidas em solo estadunidense indicavam que o responsável por aqueles crimes estaria no Brasil.

Os investigadores então seguiram buscando determinar a identidade do criminoso e o seu envolvimento em outros casos de exploração/abuso sexual infantil e crimes de ainda maior gravidade e, após árduo trabalho, conseguiram chegar até o suspeito preso hoje na capital paulista.

A internet não é terra sem lei e a Polícia Federal está atenta às mensagens e conteúdos ilegais transmitidos por esses meios. O material apreendido será submetido à perícia técnica e a investigação terá foco na identificação de outras possíveis vítimas. Estima-se que dezenas de outras crianças tenham sido “estupradas remotamente” pelo preso.

CRIMES INVESTIGADOS

O preso poderá responder pela prática do delito de extorsão (Art. 158 do Código Penal) e estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal), bem como os crimes de produzir (Art. 240 da Lei 8.069/1990), transmitir (Art. 241-A da Lei 8.069/1990) e/ou armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (Art. 241-B da Lei 8.069/1990).

EXTORSÃO

Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos

Produção de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Transmissão de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Posse ou Armazenamento de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Fonte: SPFES


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