As recomendações estão descritas na portaria nº 04 /2022, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória.
De acordo com portaria, crianças e adolescentes entre 07 e 16 anos de idade podem participar de blocos, ensaios e desfile, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais a uma distância máxima de 2 metros. Já adolescentes com mais de 16 anos completos, poderão estar desacompanhados.
Para a participação de crianças com menos de 7 anos como “destaques mirins”, é necessário que a família faça um requerimento na 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data do evento. Junto com o pedido, devem ser apresentados os documentos pessoais da criança, de seus responsáveis, nome da escola de samba e do destaque.
Já os realizadores do evento devem cuidar para que todas as crianças e adolescentes sejam identificadas com pulseiras ou crachás, para que não sejam conduzidos em carros alegóricos ou similares, e para que não haja utilização de quaisquer objetos ou adereços de fantasias que ofereçam riscos à integridade física.
Além das regras para os desfiles no Sambão do Povo, que acontecerão de 10 a 12 de fevereiro, a portaria também traz regras para a participação em outros bailes carnavalescos.
Confira as orientações na íntegra em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1443358.
Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES