A
Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta
quarta-feira (4), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2018, de autoria da
senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que estabelece, na execução da
política urbana, a adoção de práticas de construção sustentável em relação à
eficiência energética. O projeto será submetido à votação em turno suplementar
por ter sido aprovado na forma de um substitutivo, de acordo com o voto do
relator, senador Zequinha Marinho (PSC-PA).
No
projeto original, a autora propunha como diretriz da política urbana, que os
edifícios fossem construídos de modo a promoverem a geração da própria energia
elétrica. Em sua justificativa, Rose afirma que os sistemas de geração de
energia foram simplificados nas últimas décadas, possibilitando que, em
pequenas edificações, seja implantado um sistema próprio.
Zequinha
Marinho apresentou parecer favorável ao projeto, nos termos
do substitutivo proposto inicialmente pelo relator na Comissão de
Infraestrutura (CI), senador Jaques Wagner (PT-BA).
De
acordo com Zequinha, as mudanças propostas na CI acrescentaram novos elementos
às diretrizes da política urbana, aprimorando o projeto de lei, sem sacrificar
seu propósito original. Para ele, as alterações consistiram em ajustes precisos,
razão por que as mudanças foram acatadas na integra.
— A
emenda substitutiva aprovada na CI altera a redação do art. 2º da Lei n°
10.257, de 2001, para incluir, como diretriz da política urbana, o estímulo à
utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas
operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a
conservação e o uso racional de energia, e a divulgação dessas práticas —
defendeu.
Substitutivo
Apesar
de reconhecer o mérito da iniciativa diante de um cenário de aumento do consumo
de energia, Jaques Wagner entendeu que a eficiência energética e a redução do
consumo de eletricidade são ações mais importantes e mais amplas do que a
exigência de edificações com sistemas próprios de geração de energia.
“Pode
ser melhor para nossa sociedade um imóvel concebido para consumir menos
eletricidade do que um voltado para a geração de energia elétrica. Na nossa
avaliação, o foco deve estar na conservação e no uso racional da energia
elétrica. Isso pode significar, a depender da edificação, geração própria ou
uma medida construtiva que privilegie a iluminação natural”, defendeu o senador
pela Bahia.
Quanto
à exigência de que as edificações de propriedade da União ou por ela alugadas
implantem sistemas próprios de geração de energia elétrica, prevista no projeto
original, o senador enfatizou que a medida poderia ser considerada
inconstitucional por impor obrigações a outro Poder.
“Para
além do eventual questionamento em relação à constitucionalidade de uma
iniciativa do Poder Legislativo que impõe obrigações a outro Poder, devemos
ponderar que seria prudente, no mínimo, uma estimativa do impacto dos custos
envolvidos, inclusive para atender a legislação fiscal e orçamentária”, avaliou
Wagner.
O
projeto altera a Lei 10.257, de 2001, que regulamenta diretrizes da política
urbana.
Agência Senado



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