A
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla),
colegiado do qual a Secretaria de Controle e Transparência (Secont) faz parte,
aprovou na última quinta-feira (21) onze ações a serem implementadas no próximo
ano para combater esses crimes. A Secont participou da Plenária de encerramento
da Enccla 2020, realizada na semana passada em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Formada
por diversos órgãos e entidades públicas, a Enccla tem a função de definir as
diretrizes e as políticas públicas voltadas à atuação contra a corrupção e a
lavagem de dinheiro, executando anualmente um planejamento das ações que serão
realizadas no ano seguinte.
A
reunião contou com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública,
Sergio Moro; do ministro da Controladoria Geral da União, Wagner Rosário; de
representantes do Poder Executivo, Judiciário, Poder Legislativo, Ministério
Público e demais instituições que fazem parte da rede.
A
Estratégia também definiu três recomendações. Uma delas se refere à necessidade
da observância da autonomia e independência das instituições responsáveis pela
prevenção ou repressão à corrupção e à lavagem de dinheiro. Segundo o
documento, “a medida ganha relevo já que no ano de 2020 o Brasil será avaliado
pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI), especificamente quanto ao seu efetivo
comprometimento no combate a esse tipo de criminalidade”.
O
colegiado aprovou ainda recomendação ao Ministério da Educação para que analise
a possibilidade de inserção de conteúdo de integridade nos currículos escolares
e acadêmicos visando ao desenvolvimento de valores éticos, cidadãos e o
estímulo da visão crítica. Também foi recomendado ao Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil a edição da regulamentação aos advogados para o
cumprimento das obrigações previstas na Lei n° 9.613, de 1998, observado o
regime de inviolabilidade e o sigilo nas relações entre o advogado e o
cliente conforme Estatuto da OAB.
Confira abaixo as ações aprovadas
AÇÃO
01/2020: Avaliar a efetividade do sistema brasileiro de PLD/FT quanto aos
Resultados Imediatos 2, 6, 7 e 8 da Metodologia de Avaliação das 40
Recomendações do GAFI.
AÇÃO
02/2020: Avaliar a efetividade do sistema brasileiro de PLD/FT quanto aos Resultados
Imediatos 3, 4 e 5 da Metodologia de Avaliação das 40 Recomendações do GAFI.
AÇÃO
03/2020: Avaliar a efetividade do sistema brasileiro de PLD/FT quanto aos
Resultados Imediatos 9, 10 e 11 da Metodologia de Avaliação das 40
Recomendações do GAFI.
AÇÃO
04/2020: Avaliar o cumprimento técnico das Recomendações do GAFI.
AÇÃO
05/2020: Aprimorar o sistema vigente de controle de gastos de campanha
eleitoral e identificar outras medidas relevantes a evitar/coibir o mau uso de
verbas eleitorais.
AÇÃO
06/2020: Aprimorar ferramentas de alienação de ativos apreendidos por força de
ordem judicial em procedimento criminal, integrando práticas de gestão entre
Polícias, Ministérios Públicos, Advocacias Públicas, Poder Judiciário e
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
AÇÃO
07/2020: Aprimorar os mecanismos de compartilhamento de informações entre
órgãos administrativos de fiscalização e controle, e entre estes e os de
persecução criminal e improbidade administrativa, com vistas a preservar a
segurança jurídica.
AÇÃO
08/2020: Elaborar diagnóstico sobre as possibilidades de uso de tecnologias
como blockchain no setor público.
AÇÃO
09/2020: Elaborar diagnóstico analítico da estrutura de prevenção à corrupção
dos órgãos federais, estaduais e municipais.
AÇÃO
10/2020: Elaboração e divulgação de um catálogo/portfólio de oportunidades de
capacitação virtual e gratuita para observadores públicos, conselheiros de
políticas públicas e servidores públicos, com foco em aspectos ligados à
contratação pública e acompanhamento de políticas públicas, bem como adoção de
outras iniciativas e instrumentos que estimulem a transparência e o
fornecimento de dados abertos.
AÇÃO
11/2020: Fomentar a implementação da transparência ativa por meio da
disponibilização on-line, com fácil acesso aos instrumentos referentes aos atos
que impliquem a realização de despesas públicas, em âmbito nacional (em todas
as esferas federativas), como forma de facilitar o controle social e dificultar
a prática de desvio de recursos públicos e corrupção.
(Com informações da Assessoria de
Comunicação do Ministério da Justiça e Segurança Pública)
Assessoria de Comunicação da Secont