Conceição da Barra não terá mais a eleição suplementar que aconteceria em junho para eleger prefeito e vice-prefeito do município


Por decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, as eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito de Conceição da Barra foram suspensas.



Os magistrados acompanharam o voto do Presidente do TRE-ES, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, durante a sessão plenária realizada na noite do último dia 13. Em seu voto, o Presidente apresenta como razões para a suspensão das eleições suplementares a pandemia do coronavírus (COVID-19) e a absoluta imprevisibilidade em garantir que as rotinas serão restauradas a partir de junho, mês definido no calendário eleitoral para a realização do pleito em Conceição da Barra.

“A absoluta imprevisibilidade da evolução da pandemia não permite que se afirme que a partir de junho as rotinas estarão restauradas. Diante disso, o desenvolvimento de todas as fases do processo eleitoral previstas na Resolução TRE/ES nº 105/2020, restarão prejudicadas caso se mantenha a data originalmente prevista. Portanto, não há dúvidas de que essas restrições, em maior ou menor grau, terão o condão de prejudicar a normalidade do pleito suplementar do município de Conceição da Barra”, justificou o Desembagador Samuel Meira.

Fizeram parte da votação unânime o Presidente do TRE-ES, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior; o Vice-presidente e Corregedor, Desembargador Carlos Simões Fonseca; os Juízes Eleitorais Adriano Athayde Coutinho, Rodrigo Marques de Abreu Júdice, Heloisa Cariello, Ubiratan Almeida Azevedo e Fernando César Baptista de Mattos; o Procurador Regional Eleitoral, Júlio César de Castilhos; e o Diretor Geral do TRE-ES. Alvimar Dias Nascimento.

Com informações do TRE/ES

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