Aposentado do INSS pode sacar até R$ 7 mil de benefício em lotéricas

Valor foi ampliado pela Caixa por causa da antecipação do décimo terceiro aos segurados do instituto e começa a valer a partir desta segunda-feira (1)


Lotericas vão ajudar no pagamento dos segurados. Crédito: Wilson Dias/Agência Brasil
O valor máximo de saques feitos por beneficiários do INSS em lotéricas aumenta a partir desta segunda-feira (1º). Atualmente a Caixa permite uma retirada máxima com o cartão do INSS de R$ 4 mil (para quem não é correntista do banco). Mas, esse limite passará a ser de R$ 7 mil. 
Com o adiantamento da segunda parcela do 13°, o valor a ser recebido no mês de junho será maior. Se o teto de saques se mantivesse, quem recebesse qualquer valor superior a esse precisaria ir mais de uma vez às lotéricas. A medida visa a evitar aglomerações.
Para quem recebe um salário mínimo, o depósito da antecipação vem sendo feiro desde o dia 25 de maio e segue até 5 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Já os segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre os dias 1º e 5 de junho.
A antecipação do 13º é uma das medidas anunciadas pelo governo federal para o enfrentamento da pandemia da covid-19. No Espírito Santo cerca de 574 mil aposentados e pensionistas receberam a primeira parcela do 13º salário, paga entre 24 de abril e 8 de maio. O pagamento injetou cerca de R$ 430 milhões na economia do capixaba. Em todo o país, quase 31 milhões de beneficiários receberão o adiantamento.
Segundo informações do jornal O Globo, o banco oficial identificou que a medida impacta 28.253 pessoas, o equivalente a 0,46% de todos os beneficiários. O anúncio ainda deve ser oficializado pela instituição financeira.
Na primeira parcela, foi realizado o desconto Imposto de Renda proporcional. Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de interrupção do benefício antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Já a segunda, não tem descontos.
Já quem recebe benefícios assistenciais – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) – não têm direito ao abono anual.

A Gazeta

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