A Câmara dos
Deputados concluiu, nessa terça-feira (21), a proposta de emenda à Constituição
que torna o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente (PEC 15/15). A
matéria segue para o Senado. A proposta foi
aprovada em primeiro turno por 499 votos favoráveis a 7 contrários; e
em segundo turno por 492 votos a 6.
Após negociação de
modificações do texto da PEC com governo federal, a relatora da proposta, deputada
Professora Dorinha (DEM-TO), subiu a complementação da União para 23% em 2026,
dos quais cinco pontos percentuais são destinados especificamente para educação
infantil.
Pelo texto da
relatora, a participação da União no fundo será de 12% em 2021; 15% em 2022;
17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; 23% em 2026. Atualmente, o governo
federal aporta no Fundeb 10% da contribuição total dos estados e
municípios.
“Em um esforço de
alcançar o consenso amplo que incorporasse elementos da proposta do governo,
apresentada em julho de 2020, acordamos em uma complementação final de 23% em
seis anos, com a priorização para educação infantil, etapa de ensino onde se
concentra a maior demanda não atendida pelo sistema público de ensino. Isso
trará grande impacto para a educação da primeira infância”, disse a
relatora.
Segundo a deputada,
com a complementação mínima de 23%, em 2026, 24 estados terão municípios
recebendo auxílio da União. Com a complementação atual, nove estados são
atendidos: Amazonas, Pará, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco
e Piauí.
Complementação
O percentual de
complementação da União será divido em três partes: 10 pontos percentuais
seguirão as regras atuais de distribuição, sendo destinados para os estados
mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo.
Dos 13 pontos
percentuais a mais que a União complementará o Fundeb, 10,5 pontos percentuais
deverão ser destinados a cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual
sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido
nacionalmente. Mais 2,5 pontos percentuais serão distribuídos com base na
evolução dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução
das desigualdades.
A proposta aprovada
tem foco na educação básica e deve destinar, pelo menos, 50% dos recursos
deverá ser destinado à educação básica, conforme negociado com o governo. O
texto apresentado pela Professora Dorinha prevê que, em caso de falta de vagas
em creches na rede pública, o recurso poderá ser destinado a instituições sem
fins lucrativos.
O texto vedou o uso
dos recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões, apesar da
tentativa do governo de liberação da verba do fundo para esses pagamentos. A
relatora manteve a proposta de garantir, pelo menos, 70% desses recursos para o
pagamento de salário de profissionais da educação.
Impasse
Parlamentares ligados
ao governo tentaram retirar da proposta o trecho que assegurava ainda um padrão
mínimo de qualidade, no qual deverá garantir as condições adequadas de oferta e
terá como referência o custo aluno qualidade. O Custo Aluno-Qualidade (CAQ) é
um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de
Educação (PNE). No entanto, o dispositivo foi mantido por 393 votos favoráveis,
83 contrários e três abstenções.
De acordo com o deputado
Thiago Mitraud (NOVO-MG), o dispositivo pode trazer insegurança jurídica para
as prefeituras e redes públicas de educação. Segundo o parlamentar, estudo da
Universidade Federal de Goiás indica que 19% das redes de ensino públicas,
estaduais e municipais, investem o que seria considerado por esse conceito.
“Constitucionalizar o
CAQ pode trazer uma série de problemas e obrigar prefeituras a retirar recursos
da saúde, retirar recursos da segurança pública e de tantas outras áreas
necessitadas para atender os pressupostos do conceito, que não têm relação com
a qualidade do ensino, não têm relação com a aprendizagem, não têm relação com
aquilo que nós esperamos da educação pública brasileira, que é que as nossas
crianças e jovens aprendam o que tenham que aprender para poder ter autonomia
como indivíduos, para poder prosseguir as suas vidas”, disse o deputado.
São considerados
itens necessários para oferta de uma boa educação, por exemplo, a formação
continuada dos professores, o acesso à internet, a banheiros, a quadra de
esportes, laboratórios e biblioteca. Entram na conta ainda dinheiro para pagar
despesas com conta de luz e água, entre outras. O CAQ também visa garantir uma
jornada de 7 a 10 horas para os alunos e o piso salarial para todos os profissionais
da educação, mas ainda dependerá de regulamentação.
A relatora da
matéria, deputada Professora Dorinha, explicou que o trecho não vai gerar novos
custos e será regulamentado por meio de lei complementar.
“Ao relatar a PEC, eu
o fiz com segurança e com confiança em relação à possibilidade de o CAQ ser
detalhado em uma lei complementar, que vai ser bastante debatida nesta Casa e
que trata do sistema”, explicou. “Logicamente, a preocupação é definir os
critérios de qualidade e as escolhas. E, com os recursos disponíveis, cada rede
fará sua definição de quais são as prioridades. Não há só os insumos, há todo
um conjunto importante para a construção dessa qualidade”.
Fundo
O Fundeb é a
principal fonte de recursos da educação básica, respondendo por mais de 60% do
financiamento de todo o ensino básico do país, etapa que vai do infantil ao
ensino médio. O fundo é composto por percentuais das receitas de vários
impostos. Atualmente, cerca de 40 milhões de estudantes da rede pública são
atendidos pelos recursos do financiamento.
Durante a votação da
PEC nesta terça-feira, os deputados retiraram o trecho que incluía a Lei Kandir
na composição do fundo.
Os recursos do Fundeb
são distribuídos de forma automática, ou seja, não há necessidade de
autorização ou convênios para sua destinação, e periódica, mediante crédito na
conta específica de cada governo estadual e municipal.
A distribuição desses
recursos é realizada com base no número de alunos da educação básica pública,
de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos
matriculados. Dessa forma, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base
no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados,
com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.
De acordo com a
relatora, em 2019 os recursos do Fundeb equivaleram a cerca de R$ 156,3
bilhões, provenientes, predominantemente, do Tesouro dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, que contribuem com 90% desse valor.
Com Informações Agência Brasil
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