Os trabalhadores que
se inscreveram para receber o auxílio emergencial do governo federal,
mas tiveram o benefício negado, ganharam mais um canal para contestação do
resultado. Agora, é possível pedir a reconsideração também por meio do site da
Dataprev. Até então, essa reclamação era feita apenas pelos canais da Caixa
Econômica Federal (site e aplicativo Caixa/Auxílio Emergencial).
De acordo com o
Ministério da Cidadania, o canal da Dataprev é voltado,
principalmente, para os casos em que o indeferimento se dá por alteração da
situação da pessoa com a atualização da base de dados cadastrais.
As situações mais
comuns, neste caso, são de pessoas que eram menores de idade e completaram 18
anos; cidadãos que foram servidores públicos ou militares, mas não têm mais
esses vínculos; e pessoas que perderam seus empregos e não têm direito ao
seguro-desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do
Emprego e da Renda (valor pago aos trabalhadores que tiveram suspensão
temporária do contrato de trabalho ou redução de jornada e salário).
Como fazer a contestação
Ao entrar
no site da Dataprev, o cidadão pode fazer a consulta à situação
do auxílio . Para isso, é preciso informar o número do CPF, o nome
completo e o nome da mãe, além da data de nascimento, selecionando a opção
"Não sou robô".
Na tela onde aparece
o resultado do processamento, o trabalhador pode selecionar o botão "Contestar
análise", que aparece abaixo.
"A resposta após
o reprocessamento será informada por meio das plataformas digitais da Caixa
(site ou aplicativo) e pelo site da Dataprev", informou o Ministério da
Cidadania.
Análise de outras reclamações
A Dataprev é a
empresa de processamento de dados do governo responsável por analisar os dados
dos trabalhadores, a fim de confirmar se fazem ou não jus ao auxílio. Um vez
reconhecido o direito, o pagamento é liberado para a Caixa Econômica
Federal.
Além de analisar as
contestações que agora serão feitas em seu site, a Dataprev continuará a
processar as reclamações apresentadas pelos canais da Caixa (site e
aplicativo).
A contestação também
pode ser feita na Defensoria Pública da União (DPU), de forma extrajudicial, ou
seja, sem a necessidade de entrar com ação na Justiça. A recomendação é que o
cidadão busque informações sobre a unidade da DPU em seu município pelo
site www.dpu.def.br/contatos.
Além disso, a
alternativa para as cidades que não contam com a DPU é a Justiça Federal, ou
seja, que o cidadão ajuíze direta e gratuitamente seu processo.
Liberações após reanálise dos pedidos
Segundo o Ministério
da Cidadania, mais de 800 mil pessoas consideradas inicialmente inelegíveis
para o recebimento do auxílio já foram beneficiadas após apresentarem
contestações via aplicativo ou site da Caixa. Elas vão a receber a primeira
parcela do benefício nesta quarta-feira (5).
Outras 300 mil – que
tiveram o auxílio negado porque existiam registros de vínculos com as Forças
Armadas ou com o serviço público estadual ou municipal – também já tiveram seus
pagamentos liberados. De acordo com o governo, verificou-se que esses vínculos
não existiam mais.
Com Informações Valedoitaúnas/Informações iG