Resolução foi publicada hoje no Diário Oficial da União
As
vacinas para covid-19 que tiverem autorização para uso emergencial no
Brasil não terão o preço avaliado pela Câmara de Regulação do Mercado
de Medicamentos (CMED). A Resolução nº 6/2020, assinada
pelo secretário-executivo do órgão, Romilson de Almeida Volotão, foi
publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
“As
vacinas contra a covid-19 decorrentes de autorização temporária de uso
emergencial destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2) não
serão objeto de análise da CMED, dado seu caráter experimental”, diz a
resolução.
Por
enquanto, nenhuma das quatro farmacêuticas com vacinas na fase de testes final
no Brasil - a da Universidade Oxford em parceria com a AstraZeneca, a do
Instituto Butantan, a da Pfizer com a BioNTech e a da Johnson & Johnson -
pediram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) para uso emergencial dos imunizantes no Brasil.
Prazo
De
acordo com o texto, o prazo para análise dos documentos informativos
de preço (DIPs) será de no máximo 90 dias, conforme determina o
Comunicado nº 10, de 10 de agosto de 2016.
No
caso das vacinas destinadas ao atendimento do Plano Nacional de Operacionalização
da Vacinação contra o novo coronavírus, do Ministério da Saúde, ou à
venda para órgãos da União, ou de qualquer dos entes subnacionais, assim que
for protocolado o DIP referente ao pedido de precificação, a empresa
farmacêutica solicitante já poderá comercializar a vacina pelo preço proposto,
até a decisão final da câmara de regulação.
Com Informações Agência Brasil