Alerta | Governador Lindenberg fecha parte do comércio após explosão da Covid


O aumento no número de casos da Covid-19 em Governador Lindenberg fez com que a prefeitura estabelecesse medidas duras no combate ao vírus. 

Nesta quinta-feira (17), um decreto municipal foi editado proibindo o funcionamento de vários setores, como bares, restaurantes, lanchonetes, academias e salões de belezas. Os estabelecimentos só poderão funcionar no sistema delivery. 

Algumas determinações são ainda mais restritivas que as impostas pelo mapa de risco do governo do Estado, onde Governador Lindenberg aparece em risco moderado de contaminação. As determinações passam a valer nesta sexta-feira (18) e duram até o dia 29 deste mês. 

Nos primeiros 16 dias de junho o município já contabiliza 262 casos positivos da doença. Durante todo o mês de maio foram 166 registros de pacientes com a Covid-19 na cidade. 

A administração municipal acredita que o aumento no número de casos pode ter alguma ligação com o período da colheita do café, quando Governador Lindenberg recebe trabalhadores de vários locais e a economia da cidade fica mais movimentada. 

As medidas 
  • Fica determinado em todo o município a suspensão do funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas alcoólicas e estabelecimentos similares, academias e estúdios de pilares, salões de beleza, inclusive manicure, e sorveterias. 
  • Esses estabelecimentos só poderão manter as atividades de comercialização remota, por meio de entrega em domicílio, na modalidade delivery. 
  • Os restaurantes só podem realizar a comercialização por meio da retirada presencial, não permitindo o consumo no local nem a presença de público. 
  • Ficam suspensos todos os campeonatos e competições desportivas e o funcionamento de campos de futebol e áreas de lazer. 
  • É proibido o uso de som automotivo em locais públicos, ruas, praças, avenidas, ou qualquer outro espaço de livre acesso ao público, exceto as atividades de profissionais de comunicação sonora. 
  • Fica proibida a comercialização, nos supermercados, mercearias e demais estabelecimentos, de bebidas alcoólicas geladas ou doses fracionadas destinadas ao consumo imediato. 
  • É recomendado que igrejas e templos religiosos transmitam, preferencialmente, os cultos e as missas por meio virtual, suspendendo as atividades presenciais. Segundo o Executivo Municipal, o descumprimento das medidas, resultarão em penalidades previstas na Lei 94/2002 e no art. 268 do Código Penal. 

A Gazeta
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