A Associação Grupo Liberdade e Dignidade (GOLD), em parceria com o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, vai realizar o segundo mutirão de retificação de documentos para mudança de nome e gênero nesta sexta-feira (01) para pessoas trans.
Aqueles que se identificam como travestis, transexuais e não-binários e buscam ser identificados por seus verdadeiros nomes e querem mudar a documentação de identidade poderão solicitar os serviços no dia do mutirão das 9h às 15h.
A associação GOLD está localizada na Avenida Presidente Florentino Avidos, no Centro de Vitória. A Coordenadora de Ações e Projetos da GOLD, Deborah Sabará, explicou sobre a importância da mudança de nome e gênero nos documentos de pessoas trans.
“O nome é nosso principal elemento identificador na sociedade. Negar o nome das pessoas trans é negar sua existência. Mas nós existimos! E vamos continuar lutando pelos nossos direitos”, afirmou Deborah.
A coordenadora ainda ressaltou que a retificação é importante para a plena cidadania das pessoas trans. “A incompatibilidade entre a expressão de gênero da pessoa trans e seus documentos de registro trazem uma série de constrangimentos. Muitas abandonam a escola, também há uma dificuldade de inserção no mercado formal de trabalho”, esclareceu ela.
Na ocasião, a Associação GOLD irá distribuir cestas básicas para as pessoas trans. A equipe do Serviço de Atendimento Humanizado às Vítimas de Violação de Direitos Humanos também vai estar no local apresentando o serviço.
A equipe do projeto de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), também vai realizar uma testagem rápida de HIV, Sífilis e Hepatites B e C.
Local: Associação GOLD - Av. Presidente Florentino Avidos, 502, Edifício Alexandre Buaiz, Centro, Vitória
Data: 01/10/2021
Horário: 9h às 15h
Decisão do Supremo Tribunal Federal em 2018
Em 1º de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas trans podem alterar o nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de redesignação sexual. O STF também determinou que não é preciso autorização judicial para a alteração no documento, que pode ser feita em cartório.
Fonte: Folha Vitória