Imposto de Renda: saiba o novo prazo para declarar e esclareça as dúvidas para não cair na malha fina


Mais de 350 mil contribuintes do Espírito Santo ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda de 2022. Segundo dados da Receita Federal, até as 11h da manhã desta segunda-feira (18), 291.110 declarações, das 630 mil esperadas no Estado, haviam sido enviadas.

No início do mês, a Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para a entrega da declaração. Agora, os contribuintes terão até as 23h59 de 31 de maio para enviar as informações. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

Este é o terceiro ano consecutivo em que o órgão federal adia a data limite para entrega do Imposto de Renda. Em 2020 e 2021, o prazo havia sido prorrogado por conta da pandemia da covid-19.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

— As pessoas que tenham obtido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 devem declarar o Imposto de Renda. Neste caso, podem ser utilizados como rendimento tributável: o salário, o pró-labore, o rendimento de MEI — desde que não seja lucro —, a pensão, entre outros.

— Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma foi superior a R$ 40 mil também devem declarar o IR. Pode ser considerado, por exemplo, lucros e dividendos, lucro imobiliário, FGTS, poupança, doações e heranças.

— Se obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na venda de bens ou direitos o contribuinte é preciso enviar a declaração. Neste caso, haverá incidência de imposto. Se obteve ganho de capital em venda de imóvel residencial, mas comprou outro de mesmo valor ou superior, em um prazo de 180 dias após a venda, haverá isenção do pagamento do Imposto, mas não da declaração.

— As pessoas que tiveram, em 31 de dezembro do ano-base, patrimônio com valor acima de R$ 300 mil também precisam enviar o documento.

— Estrangeiro que veio morar no Brasil ou um brasileiro que havia feito saída definitiva, mas que retornou ao País em 2021, e estava nesta condição em 31 de dezembro também precisam declarar o Imposto de Renda.

— Em relação ao trabalho rural, se o contribuinte obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou caso pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021 é preciso enviar a declaração.

Saiba quais são os principais erros que acabam em malha fina e aprenda a evitá-los

A contadora Emanueli Cristini lembra que os contribuintes podem preencher as informações da declaração do Imposto de Renda diretamente pelo site e aplicativo da Receita Federal.

No entanto, Emanueli adverte que, em casos de dúvidas, a orientação é buscar um especialista para auxiliar no preenchimento dos dados.

“Se o contribuinte tem dúvidas, para não correr riscos, é fundamental solicitar ajuda de especialistas em contabilidade para análise documental e dados financeiros para preenchimento correto das informações solicitadas pela Receita, principalmente o contribuinte com muitos bens, despesas dedutíveis”, afirmou.

A especialista listou alguns erros mais comuns que podem levar à malha fina e separou algumas dicas para evitar os problemas com a Receita Federal.

Erro nos valores informados

Isso acontece em quase 100% dos casos por falta de atenção. Um zero a mais ou a menos, separação errada dos centavos, um único dígito incorreto pode ser suficiente para levar o contribuinte à malha fina, pois a receita cruza os valores com os informados pelos bancos, por exemplo, e às vezes por causa de R$ 1, a declaração é pega pelo fisco.

Dependente duplicado ou inclusos de forma errada

Às vezes, o CPF do filho consta como dependente na declaração do pai e na declaração da mãe, por exemplo. No entanto, ele só deve estar apenas em uma declaração. Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.

Pais e avôs só podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem recebido rendimentos inferiores a R$ 22.847,76, tributáveis ou não. As pessoas que podem ser incluídas são cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos ou incapazes de trabalhar ou que cursem ensino superior ou técnico até os 24 anos.

Pais, avós e bisavós isentos estão na lista, além de irmãos, netos ou bisnetos sob a guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou quando incapacitados.

Omissão de Rendimentos

A omissão de rendimentos, principalmente quando a fonte pagadora é pessoa jurídica, através da Declaração de Imposto Retido na Fonte também podem gerar problemas.

A Receita Federal cruza os dados enviados pela fonte pagadora com os enviados na declaração. Preencha todos os dados corretamente como consta nas documentações que os bancos são obrigados a enviar e faça revisão dos números e dados.

Informar gastos dedutíveis de forma errada

Segundo Emanueli, esse erro é comum com despesas com educação e saúde, no qual o contribuinte quer colocar muito mais do que é realmente válido.

"O contribuinte só deve lançar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes e precisam alocar em parcela não dedutível os reembolsos de plano de saúde. No caso de educação, apenas cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico ou superior entram na lista. E as despesas lançadas devem ser passíveis de comprovação por meio de notas e recibos", explica.

Omitir recebimento de aluguéis e pensão alimentícia

Os aluguéis são considerados rendimentos tributáveis e devem ser obrigatoriamente declarados no Imposto de Renda. Mesmo que a pessoa não tem nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel mensal superior a R$ 1.903,98 em 2021, terá de pagar o imposto.

Já no caso da pensão alimentícia, quem paga a pensão registrada em um acordo na Justiça pode deduzir 100% do valor da renda tributável do IR. Já para quem recebe o valor da pensão os recursos são tratados como um salário e devem ser acrescentados à renda tributável do contribuinte, mesmo se a pensão não for diretamente paga ao titular da declaração, mas, sim, aos seus dependentes.

Veículos e imóveis

Proprietário de veículo precisam informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), bem como também é obrigatório o preenchimento do CEI/CNO no caso de imóveis em construção.

Como declarar o imposto de renda?

A declaração do Imposto de Renda pode ser realizada pelos seguintes canais:

Computador

Pelo computador, é possível enviar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal.

Também é possível enviar através do serviço "Meu Imposto de Renda" do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita, disponível no site do órgão.

Disponível móvel

Pelos dispositivos móveis, como tablets e smartphones, e declaração pode ser enviada pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Fonte: Folha Vitória


Postagem Anterior Próxima Postagem