Técnico Rafael Soriano é suspenso por 200 dias pela agressão à assistente Marcielly Netto


O ex-técnico da Desportiva Ferroviária, Rafael Soriano, foi condenado a 200 dias de suspensão pela agressão à assistente Marcielly Netto, no jogo de volta das quartas de final do Campeonato Capixaba 2022. O julgamento foi realizado na noite desta terça-feira, pela Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Espírito Santo (TJD-ES).

No principal artigo, do qual o treinador foi denunciado, que diz respeito à agressão física, dois auditores (Lucas Porto e Gotardo Friço) votaram pela suspensão de 540 dias. Porém, o relator Raul Bortolini e o outro auditor, José Inácio Borges, entenderam que a pena equivalente para o ato de Soriano fosse de 200 dias.

Quando há um empate nos votos de um julgamento na Justiça Desportiva, a pena aplicada é a mais favorável ao denunciado. Com isso, o ex-técnico da Tiva foi suspenso por 200 dias. Além disso, o treinador pegou mais um ganho de doze jogos e uma multa de R$ 1.212,00, pela invasão de campo e pelos xingamentos à arbitragem.

Rafael Soriano não compareceu à audiência por vídeo-conferência e foi representado pelo advogado Júlio Cézar Campana Filho. A pena de Soriano conta a partir da data da suspensão preventiva que recebeu do TJD-ES, no dia 11 de abril. A decisão cabe recurso.

Resumo das penalizações

Art. 243-F, §1º: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
Resultado: Soriano foi absolvido

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Resultado: Soriano suspenso por 10 jogos e multado de R$ 1.212,00

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
Resultado: Soriano suspenso por 200 dias

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
Resultado: Soriano suspendo por 1 jogo

Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.
Resultado: Soriano suspendo por 1 jogo

SOBRE O ASSUNTO:

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Da Redação com G1


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