Cartão de crédito cancelado por falta de pagamento: E agora?

Teve o cartão de crédito cancelado por falta de pagamento? Descubra o que pode ser feito



O cartão de crédito é uma das formas de pagamento eletrônico mais populares e utilizadas em todo mundo. Permite que você use o dinheiro do banco que o forneceu em pagamento de compras e serviços.

Segundo uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), 57% dos brasileiros efetuam pagamento com cartão de crédito.

Cartão de crédito cancelado por falta de pagamento

Após um certo período de atraso, você corre o risco de ter o seu cartão de crédito cancelado. E caso isso aconteça com você a dica é: Entre em contato com o banco emissor de seu cartão, e renegocie a sua dívida.

Caso você não consiga boas condições de renegociação com o banco, a dica é procurar uma empresa de recuperação de crédito para que consiga taxas mais baixas.

Uma boa opção é o Feirão Limpa Nome do Serasa que é realizado todos os anos e é uma das melhores opções para renegociar as dividas com cartão. Os consumidores conseguem descontos de até 90%.

Aviso de cancelamento

Mas vale lembrar que caso a administradora queira cancelar o cartão ela deve avisar com antecedência. O cancelamento e a declaração da ciência devem constar no conteúdo da carta. Esse aviso é indispensável para que o processo siga.

As instituições financeiras normalmente enviam cartas AR via Correios, acompanhadas de avisos de recebimento, notificando os titulares de dívidas pendentes.

Quando a instituição financeira deixa de enviar a confirmação do recebimento, o titular pode ajuizar ação judicial.

Posso reativar cartão de crédito cancelado?

Não! O cancelamento do cartão tanto pela operado como por você é irreversível. Com o bloqueio da função crédito, o indivíduo poderá realizar um novo pedido no mesmo banco após 6 meses.

Esse tempo é indicado para que o resultado da última análise consiga ser diferente.

Outros motivos que seu cartão de crédito pode ser cancelado: CPF irregular na Receita Federal;
  • CPF incluso nos órgãos de proteção ao crédito;
  • Cliente está pagando de forma contínua o mínimo da fatura;
  • Desinteresse comercial, a administradora pode decidir que não tem mais interesse de o ter como cliente;
  • Suspeita de uso do cartão de crédito para atividades ilícitas;
  • Compras que estão fugindo do perfil do comportamento ou perfil do consumidor;
  • Cartão foi descontinuado;
  • Fraude ao usar o pagamento de contas, programa de pontos, entre outros.
Fonte: Jornal Contábil


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