
O prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PSL), nomeou novamente a esposa, Marcella Ferreira Rossoni Rocha, para comandar a Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família. A decisão do chefe do Executivo foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (12). Marcella havia sido exonerada, em janeiro, após recomendação do Ministério Público Estadual (MPES).
Ela chegou a acionar a Justiça para voltar ao cargo. O juiz Bruno Fritoli Almeida, da 2ª Vara de São Gabriel, no entanto, negou o pedido e disse que a questão fica a cargo do prefeito.
"Agora são os procuradores (o MPES) que vão demandar. O juiz indeferiu, mas ele disse que não caberia a ele decidir isso, mas cabe ao prefeito. O que houve o Ministério Público fez foi uma recomendação", afirmou Marcella em entrevista para A Gazeta.
A primeira-dama contou ainda que retornou já nesta terça-feira (13) ao comando da pasta e explicou que sua função na secretaria é gerir, deixando a parte técnica com um profissional da assistência social:
"Na verdade o trabalho de gestora é mais direcionado com o quanto vai ser gasto, com a economia, é as equipes, como que está sendo feito o trabalho. A parte técnica é feita pelo assistente técnico, são os profissionais da área que fazem. Se chegar alguém aqui pedindo cesta básica tem que passar pelo assistente técnico."
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Decisão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios |
PEDIDO DE RETORNO AO CARGO FOI NEGADO PELA JUSTIÇA
Marcella ingressou na 2ª Vara de São Gabriel da Palha pedindo a suspensão da exoneração publicada em janeiro e, assim, a reintegração ao cargo de secretária.
O juiz Bruno Fritoli Almeida, no entanto, indeferiu o pedido e deixou de determinar a suspensão, não decidindo sobre a volta de Marcella ao cargo.
Na decisão, o magistrado alegou que não caberia a ele entrar no mérito do ato administrativo praticado. Isso porque o juiz não verificou a "existência de qualquer vício de ilegalidade que legitime a atuação jurisdicional" e, em se tratando de exoneração de cargo, "torna-se descabível falar-se na motivação do ato, uma vez que o cargo comissionado é de livre nomeação/exoneração."
O titular da Vara afirma ainda que a "pretensão da autora 'reintegração em cargo comissionado', considerando a discricionariedade dos cargos em comissão, prescinde de decisão deste juízo, bastando apenas, caso fosse interesse do gestor público municipal, nomeá-la novamente no cargo pretendido."
O QUE DIZ O MPES
Procurado pela reportagem de A Gazeta nesta terça-feira, o MPES ainda não informou como deve proceder a partir de agora.
EXONERAÇÃO DE MARCELLA ROCHA
Marcella Rocha foi exonerada ainda em janeiro deste ano após o MPES recomendar seu afastamento da Secretaria de Assistência Social. O MPES entendeu que a esposa do prefeito não possui qualificações técnicas para ocupar o cargo.
Para defender a legalidade das indicações, as prefeituras se baseiam em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite que familiares sejam nomeados para cargos políticos, como é o caso de secretários municipais, desde que comprovem qualificação técnica. No caso de Marcella, o MPES não considerou que as qualificações apresentadas sejam suficientes para justificar a permanência da primeira-dama no cargo.
Na época, o prefeito do município alegou que, "apesar de encontrar respaldo jurídico para sua manutenção [de Marcella] no cargo, optamos por promover sua exoneração até que se encerrem as apurações por parte do Ministério Público. Vale ressaltar também que nossa gestão não tem padrinhos nem conchavos, trabalhamos e trabalharemos dentro dos limites permitidos pela lei e sem nada a esconder".
O QUE DIZ A PREFEITURA
Em nota, a Prefeitura de São Gabriel informou que a decisão da renomeação da primeira-dama foi fundamentada em um parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município. O documento sustenta que Marcella possui qualificação técnica para o cargo. Além disso, o parecer apresenta casos similares de outros lugares do país, onde o STF deu aval para as nomeações.
O município justifica esse entendimento com uma súmula do STF, o documento permite a escolha de familiares para cargos de agentes políticos, como o de secretários, desde que seja comprovada aptidão técnica por parte do nomeado para a função a ser exercida.
AGazeta